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19 de Abril de 2024

Dicas para concurso de promotor do MPSP

Direito Processual Civil e Direito Processual Penal são disciplinas de destaque na prova do dia 17 de maio.

Publicado por Cancelado22102015
há 9 anos

A primeira etapa do concurso para promotor do Ministério Público de São Paulo acontece no próximo dia 17 de maio. Nesta reta final de preparação, os candidatos devem revisar os principais pontos do edital e resolver questões.

O promotor do MPRJ e professor de Direito Processual Civil do CERS, Gustavo Nogueira, selecionou uma dica clássica em provas do MP, a nulidade ou não pela ausência de intimação do MP quando ela era obrigatória.

“Quando o MP foi intimado pessoalmente, mas optou por não intervir, não há nulidade, mas nem mesmo quando a Instituição não foi intimada a decretação da nulidade se impõe como regra absoluta. Tudo vai depender do prejuízo causado pela não intimação”, comenta Nogueira, indicando decisão do STJ:

“A jurisprudência desta Corte se cristalizou no sentido e que a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo às partes ou para apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullité sans grief.” (STJ, AgRg no AREsp 235.365/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 16/12/2013).

A próxima dica é do promotor de Justiça Militar e professor de Processo Penal e de Legislação Criminal Especial do CERS, Renato Brasileiro:

“O desarquivamento do inquérito policial não se confunde com o oferecimento de denúncia. Para fins de desarquivamento, faz-se necessária a notícia de provas novas. Outra coisa é o ulterior oferecimento da denúncia, que somente será possível caso as investigações sejam capazes de introduzir nos autos provas novas propriamente ditas. Para o desarquivamento do inquérito policial, é necessária apenas a existência de notícia de provas novas, tal qual prevê o art. 18 do CPP. Lado outro, para que o Ministério Público possa oferecer denúncia, é indispensável a existência de provas novas, nos termos da súmula n. 524 do Supremo.”, ressalta Brasileiro.

Outras dicas podem ser conferidas no aulão de revisão presencial que será realizado em São Paulo no dia 16 de maio. Saiba mais aqui.

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