Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Surdez unilateral não da direito a participar em concurso público na qualidade de deficiente auditivo

Decisão foi divulgada no informativo 535 do STJ.

Publicado por Cancelado22102015
há 10 anos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que candidato a concurso público portador de surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. A decisão foi divulgada no informativo 535 do STJ, publicado hoje (13/03).

O posicionamento foi adotado levando em consideração que o Decreto 3.298/99, no seu artigo , II, foi alterado e nele não consta mais como deficiência auditiva a surdez unilateral. Veja como ficou:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:(...) II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

Decisão divulgada no informativo:

DIREITO ADMINISTRATIVO. SURDEZ UNILATERAL EM CONCURSO PÚBLICO.

Candidato em concurso público com surdez unilateral não tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo. Isso porque o Decreto 5.296/2004 alterou a redação do art. , II, do Decreto 3.298/1999 – que dispõe sobre a Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência ‑ e excluiu da qualificação “deficiência auditiva” os portadores de surdez unilateral. Vale ressaltar que a jurisprudência do STF confirmou a validade da referida alteração normativa. Precedente citado do STF: MS 29.910 AgR, Segunda Turma, DJe 1º/8/2011. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. Para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.

Estudando para concurso público? Você pode se interessar por:

Curso Carreira Jurídica 2014.

  • Sobre o autorSeu sonho de carreira é real. Estude agora!
  • Publicações96
  • Seguidores300
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações682
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/surdez-unilateral-nao-da-direito-a-participar-em-concurso-publico-na-qualidade-de-deficiente-auditivo/113984852

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - MANDADO DE SEGURANCA: MS XXXXX-23.2013.5.00.0000 XXXXX-23.2013.5.00.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-20.2020.8.26.0577 SP XXXXX-20.2020.8.26.0577

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-26.2019.5.24.0000

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-15.2018.5.01.0000

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)